Em Caso de Trancamento Período máximo de trancamento é de 6 (seis) meses




    • Em caso de trancamento de matrícula por motivo de Saúde, deve ser anexado atestado.

    • Em caso de Gravidez, a partir do Oitavo Mês de Gestação, deve ser anexado atestado. A estudante tem o direito de realizar as atividades do curso em casa, sem prejuízo nos estudos. Os esclarecimentos de dúvidas e orientações serão feitos por e-mail, não sendo necessário atestado ou trancamento. No entanto, as provas deverão ser realizadas após a licença.

    • Em caso de trancamento de matrícula por motivo Profissional, deve ser anexada carta do empregador informando o período de afastamento.

    • Por motivo de Mudança de Cidade, só será aceito cancelamento TOTAL do curso.

    • Em caso de Outros motivos de trancamento ou cancelamento, deverá descrever no quadro outros motivos.


    • O requerente fica ciente que só se fará o trancamento se não houver pendencias financeiras. Conforme “REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (PÓS-GRADUAÇÃO)”

    • O cancelamento do contrato implica na multa de 30% das parcelas faltantes conforme “REQUERIMENTO DE MATRÍCULA/TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (PÓS-GRADUAÇÃO)”

    • E estando ciente, o requerente DECLARA , para os devidos fins, que as informações contidas no presente requerimento são VERDADEIRAS.



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